IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de janeiro de 2026 | Edição nº 1982 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.121, 20 DE JANEIRO DE 2026
Declara aberta a venda de camarotes para a Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã do ano de 2025 e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o DECRETO nº 3.111, de 13 de janeiro de 2026, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2026 em comemoração aos 73 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica a Comissão Organizadora criada pelo Decreto nº 3.111, de 13 de janeiro de 2026, autorizada a proceder a venda dos camarotes de propriedade desta Municipalidade, localizados dentro do Recinto de Festas “João Scatolin”, para o período de realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã, de 22 a 25 de abril do corrente ano.
Parágrafo único: As vendas terão início às 08h00min., do dia 02 de fevereiro de 2026, diretamente com a Diretoria Financeira da Comissão Organizadora, no Paço Municipal, localizado à Rua Domingos Simões Marques, nº 1345, Centro, na cidade de Indiaporã, SENDO REALIZADAS POR ORDEM DE CHEGADA DOS INTERESSADOS.
Art. 2º Os camarotes disponibilizados para venda consistem em:
I – Camarote individual, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), localizado no primeiro piso;
II – Camarote para 10 (dez) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com 10 assentos, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), localizado no segundo piso;
III – Camarote para 04 (quatro) pessoas, composto por 01 (uma) mesa com quatro lugares, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), localizado no terceiro piso, próximo à arquibancada;
Art. 3º Os valores mencionados nos incisos I, II e III do artigo 2º, poderão ser pagos de forma parcelada, em até 03 (três) vezes, sendo uma no ato da compra, e as duas restantes até o quinto dia útil dos meses de março e abril (respectivamente 06/03 e 08/04), mediante assinatura de contrato.
I - Os camarotes que não tiverem o seu pagamento completo até o dia 08 de abril de 2026, serão recolocados à venda no 09 de abril de 2026, perdendo o comprador inicial o direito ao mesmo, e a eventuais valores previamente depositados.
II – Só serão admitidos pagamentos via transação PIX, transferência bancária ou dinheiro, sendo os valores depositados em conta específica. Não será permitido o pagamento dos camarotes via emissão de folhas de cheque.
III – Em caso de pagamento via transação PIX ou transferência bancária, o comprovante deverá ser enviado à Diretoria Financeira da Comissão, para controle do pagamento.
IV – Todos os pagamentos efetivados receberão comprovante de quitação emitido pela Comissão (Recibo).
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V – Não será permitida a reserva de camarotes ou mesas sem o pagamento na forma supramencionada.
Art. 3º Dentre os camarotes e mesas de propriedade da Municipalidade, duas mesas, localizadas no Setor 3 do Camarote, serão destinadas ao “Camarote de Honra”, criado pela Lei nº 400, de 02 de junho de 2010, em conformidade com o Decreto nº 2.934 de 08 de novembro de 2024.
Art. 4º Não estão inclusos nos valores fixados no artigo 2º, qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas, que ficarão a cargo dos frequentadores do local.
Art. 5º A quantidade de camarotes, espaços individuais e mesas serão vendidos de acordo com a capacidade do espaço, observados os critérios de segurança e comodidade dos usuários.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de janeiro de 2026.
– Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado –
Prefeita
– LEONARDO CROCIARI –
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.