IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

(Altera o Anexo Único a que se refere o artigo 89 da Lei Complementar 248, de 29 de dezembro de 2023, e da outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custeio normal e Custeio Suplementar ou Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do Instituto de Previdência Municipal – IPREM de Dirce Reis, conforme tabela abaixo:

Ano

Ativos

Ente Anual

Ente Mensal

Prefeitura Mensal

Câmara Mensal

Custeio Normal

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

Aporte Financeiro

2026

19,60%

R$ 1.031.317,78

R$ 85.943,15

R$ 83.364,32

R$ 2.578,83

2027

19,60%

R$ 1.589.518,52

R$ 132.459,88

R$ 128.485,25

R$ 3.974,62

2028

19,60%

R$ 1.611.374,40

R$ 134.281,20

R$ 130.251,93

R$ 4.029,27

2029

19,60%

R$ 2.095.712,41

R$ 174.642,70

R$ 169.402,33

R$ 5.240,37

2030

19,60%

R$ 2.126.586,31

R$ 177.215,53

R$ 171.897,95

R$ 5.317,57

2031

19,60%

R$ 2.157.868,11

R$ 179.822,34

R$ 174.426,55

R$ 5.395,79

2032

19,60%

R$ 2.189.562,89

R$ 182.463,57

R$ 176.988,53

R$ 5.475,05

2033

19,60%

R$ 2.221.675,77

R$ 185.139,65

R$ 179.584,30

R$ 5.555,34

2034

19,60%

R$ 2.254.211,96

R$ 187.851,00

R$ 182.214,29

R$ 5.636,70

2035

19,60%

R$ 2.287.176,70

R$ 190.598,06

R$ 184.878,93

R$ 5.719,13

2036

19,60%

R$ 2.320.575,32

R$ 193.381,28

R$ 187.578,63

R$ 5.802,64

2037

19,60%

R$ 2.354.413,19

R$ 196.201,10

R$ 190.313,84

R$ 5.887,26

2038

19,60%

R$ 2.388.695,76

R$ 199.057,98

R$ 193.085,00

R$ 5.972,98

2039

19,60%

R$ 2.423.428,55

R$ 201.952,38

R$ 195.892,55

R$ 6.059,83

2040

19,60%

R$ 2.458.617,11

R$ 204.884,76

R$ 198.736,94

R$ 6.147,82

2041

19,60%

R$ 2.494.267,11

R$ 207.855,59

R$ 201.618,63

R$ 6.236,96

2042

19,60%

R$ 2.530.384,25

R$ 210.865,35

R$ 204.538,08

R$ 6.327,28

2043

19,60%

R$ 2.566.974,30

R$ 213.914,52

R$ 207.495,75

R$ 6.418,77

2044

19,60%

R$ 2.604.043,11

R$ 217.003,59

R$ 210.492,13

R$ 6.511,46

2045

19,60%

R$ 2.641.596,60

R$ 220.133,05

R$ 213.527,69

R$ 6.605,36

2046

19,60%

R$ 2.679.640,76

R$ 223.303,40

R$ 216.602,90

R$ 6.700,50

2047

19,60%

R$ 2.718.181,64

R$ 226.515,14

R$ 219.718,27

R$ 6.796,87

2048

19,60%

R$ 2.757.225,38

R$ 229.768,78

R$ 222.874,28

R$ 6.894,50

2049

19,60%

R$ 2.796.778,17

R$ 233.064,85

R$ 226.071,45

R$ 6.993,40

2050

19,60%

R$ 2.836.846,29

R$ 236.403,86

R$ 229.310,27

R$ 7.093,59

2051

19,60%

R$ 2.877.436,10

R$ 239.786,34

R$ 232.591,26

R$ 7.195,09

2052

19,60%

R$ 2.918.554,02

R$ 243.212,84

R$ 235.914,93

R$ 7.297,90

2053

19,60%

R$ 2.960.206,56

R$ 246.683,88

R$ 239.281,82

R$ 7.402,06

2054

19,60%

R$ 3.002.400,29

R$ 250.200,02

R$ 242.692,46

R$ 7.507,56

2055

19,60%

R$ 3.045.141,88

R$ 253.761,82

R$ 246.147,39

R$ 7.614,44

2056

19,60%

R$ 3.088.438,05

R$ 257.369,84

R$ 249.647,14

R$ 7.722,70

2057

19,60%

R$ 3.132.295,64

R$ 261.024,64

R$ 253.192,27

R$ 7.832,37

2058

19,60%

R$ 3.176.721,53

R$ 264.726,79

R$ 256.783,34

R$ 7.943,46

2059

19,60%

R$ 3.221.722,71

R$ 268.476,89

R$ 260.420,91

R$ 8.055,98

2060

19,60%

R$ 3.267.306,25

R$ 272.275,52

R$ 264.105,56

R$ 8.169,96

2061

19,60%

R$ 3.313.479,28

R$ 276.123,27

R$ 267.837,85

R$ 8.285,42

2062

19,60%

R$ 3.360.249,04

R$ 280.020,75

R$ 271.618,38

R$ 8.402,37

2063

19,60%

R$ 3.407.622,85

R$ 283.968,57

R$ 275.447,74

R$ 8.520,83

2064

19,60%

R$ 3.455.608,11

R$ 287.967,34

R$ 279.326,53

R$ 8.640,82

2065

19,60%

R$ 3.504.179,50

R$ 292.014,96

R$ 283.252,69

R$ 8.762,27

§ 1º. A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte, contribuições do Ente, sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.

§ 2º. No Custeio Normal Ente, está incluída a Taxa de Administração, conforme art. 84 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações.

§ 3º. Fica facultado ao Município adotar o Custeio Suplementar ou Aporte, conforme o quadro acima, mas sempre obedecendo o prazo remanescente previsto em Legislação Federal. Conforme estabelecido na Nota Técnica nº 633/2011, de 25/07/2011 da Secretaria do Tesouro Nacional e Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações.

§ 4º. Visando o equilíbrio financeiro, o Município deverá realizar um aporte adicional, quando as Receitas Previdenciárias, acrescidas do plano de amortização do déficit atuarial após 60 meses, acrescidas da compensação previdenciária, forem inferiores às despesas de benefícios das aposentadorias e pensões.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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