IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
(Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Dirce Reis e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica concedida revisão geral anual no percentual total de 5% (cinco por cento), sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de reposição da inflação acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, apurada pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acrescida de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) de aumento real, aplicada sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal, ativos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.026.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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