IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.517, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

(Autoriza repasse ao Consórcio Intermunicipal do Direito da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista – CORECA para o exercício de 2026, e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Intermunicipal do Direito da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista – CORECA, no exercício de 2026, o valor anual de R$ 108.499,08 (cento e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito centavos), dividido em doze parcelas mensais e iguais de R$ 9.041,59 (nove mil e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos), nos termos do Contrato de Rateio – 2026.

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário até o valor mencionado no artigo anterior.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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