IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.519, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 203.026,10 (duzentos e três mil, vinte e seis reais e dez centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.009 - Emenda Par -Invest - P.12067610000125001

VALOR: R$ 101.972,57 (cento e um mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.009 - Emenda Par -Invest - P.12067610000125001

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.1.041 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.010 - Emenda Par -Invest - P.12067610000125004

VALOR: R$ 94.553,53 (noventa e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.010 - Emenda Par -Invest - P.12067610000125004

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 196.526,10 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e dez centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.500, de 21/10/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026/2029, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.501, de 21/10/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.