IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.520 DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.1.095 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.004 - Emendas Parlamentares - Investimento

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 801.004 - Emendas Parlamentares - Investimento

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.500, de 21/10/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026/2029, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.501, de 21/10/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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