IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1291 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.318, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.524, de 27 de janeiro de 2026, no valor de R$ 104.996,03 (cento e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 3.000,00 (três mil reais)
FONTE: 90 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.011 - Emenda Par - Custeio - P.360006733172025
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 101.996,03 (cento e um mil, novecentos e noventa e seis reais e três centavos).
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.011 - Emenda Par - Custeio - P.360006733172025
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 101.996,03 (cento e um mil, novecentos e noventa e seis reais e três centavos);
II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 27 de janeiro de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.