IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1201 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 012, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

“Dispõe sobre Permissão de Uso de bem público a título precário e gratuito, por prazo determinado e dá outras providências.”

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Permissão de Uso é ato unilateral, discricionário e precário pela qual a administração consente na prática de determinada atividade incidente sobre um bem público;

CONSIDERANDO a história circense no Brasil, que remonta ao século XIX e a importância do circo como patrimônio cultural brasileiro;

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de fomentar, divulgar e incentivar o entretenimento popular propiciado pelo espetáculo circense;

CONSIDERANDO, que todos os cidadãos devem ter seus direitos assegurados e que o Poder Público deve contribuir para a promoção de ações visando oportunizar lazer e bem estar aos munícipes em presenciar espetáculo artístico e incentivo à expressão cultural;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no § 3º, artigo 130, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica permitido o uso, à título precário e gratuito, por prazo determinado, do espaço localizado no Recinto de Exposições “Arary Baltuilhe” à empresa HELTON RODRIGO MARTINS DA SILVA, inscrito no CNPJ nº 30.728.664/0001-32, mediante Termo Permissão de Uso que será oportunamente formalizado.

§ 1º - A Permissão de Uso da área será com o intuito da empresa citada no caput utilizar o local para realização de espetáculos do “Circo Brothers”.

§ 2º - A presente Permissão de Uso poderá ser rescindida por Ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal, nos casos enumerados na Lei Federal n.º 14.133/2021, artigo 138, ou de forma amigável, por acordo entre as partes.

§ 3º - A presente Permissão de Uso também poderá ser revogada por iniciativa do Poder Público Municipal a qualquer momento e de forma unilateral, quando ocorrerem razões de interesse público superveniente.

Art. 2º - A presente Permissão de Uso é de caráter intransferível, a vigorar no período de 15 (quinze) dias contados a partir de 18 de fevereiro a 04 de março de 2026, incluído o prazo para instalação, apresentações dos espetáculos e desmontagem do Circo, podendo ser renovado por igual período a requerimento do permissionário e a critério da administração municipal.

§ 1º - A Permissão de que trata o caput fica condicionada ao preenchimento de todos os requisitos previstos na legislação, inclusive quanto à segurança dos usuários, que é inteira responsabilidade do Permissionário.

§ 2º - A Permissionária responderá por todos os encargos civis, administrativos, trabalhistas e tributários resultantes da execução dos serviços, bem como sobre as atividades ali praticadas.

Art. 3º - O Permissionário se obriga a entregar o bem descrito no Artigo 1º. em idênticas condições com que o recebeu.

Art. 4º - A presente Permissão de Uso de bem público municipal se faz exclusivamente em função de relevante interesse público voltado à cultura, ao lazer e ao incremento da arrecadação do município.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria


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