IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 434 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N°052/2025, DE 27 DE JANIEOR DE 2026.
Designa servidores públicos municipais para exercerem as atribuições inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos decorrentes dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranhos /MS, e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Senhor Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, e de acordo com o artigo 49 da Lei Orgânica Municipal e no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo arrolados para exercerem as atribuições inerentes à fiscalização dos Contratos Administrativos decorrentes dos procedimentos licitatórios formalizados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Paranhos /MS, respeitadas, para tanto, a natureza dos objetos das contratações.
I. LIZ VANESSA FERNANDES BENTO, inscrito no CPF n°***452231**, ocupante do cargo de Superintendente;
II. CRISTINA ELIZABETH ROMAN MORAES, inscrita no CPF n°***573911**, inscrito no CPF nº ***302041**, ocupante do cargo de Farmacêutico;
III. MARIA ALSENIR MACIEL PRACZ, inscrita no CPF nº ***592543**, ocupante do cargo de Superintendente; e
IV. WILLIAN DE ANTUNES, inscrito no CPF n° ***652941**, ocupante do cargo de Gerente.
Art. 2° Fica concedida Gratificação por Encargo Especial aos servidores acima designados para o desempenho da Função de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 26-A, inciso III, da Lei Municipal nº 558/2015, correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor do símbolo DAS - IV.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será devida enquanto perdurar o exercício do encargo especial que lhe deu causa, cessando automaticamente com o término da designação.
§ 2º A Gratificação por Encargo Especial não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais.
§ 3º As despesas decorrentes da aplicação deste artigo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de janeiro de 2026.
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
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