IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1201 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.218, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir, mediante formalização de Termo de Colaboração, repasse de recurso financeiro oriundos do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS” de Santo Anastácio-SP, para consecução de finalidade de interesse público no exercício de 2026, e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto previamente estabelecido em plano de trabalho inserido em termo de colaboração, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Parágrafo único – O recurso financeiro destinado ao atendimento da finalidade da parceria decorre de repasse do Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo ao Município de Santo Anastácio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros nos valores de R$ 25.920,00 (vinte cinco mil novecentos e vinte reais), referente ao repasse do Governo Federal, e R$ 26.030,40 (vinte e seis mil, trinta reais e quarenta centavos), referente ao repasse do Governo do Estado de São Paulo, à APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS”, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Via Paul Harris, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.847.213/0001-42.
Parágrafo único - Para a transferência do recurso financeiro prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - O recurso financeiro de que trata o artigo 2º tem finalidade de custear serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias, cuja finalidade é de interesse público, conforme plano de trabalho da entidade aprovado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - O recurso financeiro relativo ao Governo Federal será repassado por meio de transferência bancária na conta da entidade, em conformidade com os períodos e valores transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Em relação ao recurso referente ao Governo do Estado de São Paulo, o mesmo será repassado em parcelas mensais, conforme crédito realizado na conta da Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015 e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.