IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1201 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.224, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir no exercício de 2026, mediante formalização de Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria, repasse de recursos financeiros a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA”” de Santo Anastácio – SP, para consecução de finalidades de interesse público, e dá outras providências”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para instrumentalização de parceria entre a administração pública municipal e organização da sociedade civil especificada no art. 2º, da presente lei, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em plano de trabalho inserido em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, pelo Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratam do assunto.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir no exercício de 2026, recursos financeiros no valor de R$ 2.898.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e oito mil reais), a “IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE “ANITA COSTA””, com sede na cidade de Santo Anastácio-SP, na Praça Dr. Luiz Ramos e Silva, nº 328, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.388.506/0001-37.
Parágrafo único - Para a transferência de recursos financeiros prevista no “caput”, fica o Município autorizado a formalizar Termo de Colaboração, ou outra forma de parceria prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e dispensado da realização de chamamento público, nos termos dos arts. 30 e 31, da citada Lei.
Art. 3º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 2º tem a finalidade de custear a prestação de serviços no Pronto Atendimento (urgências e emergências), atendimento nas especialidades básicas, serviços hospitalares, médicos e outras especialidades que se fizerem necessárias, assegurando a continuidade e qualidade da assistência à saúde prestada à população, conforme plano de trabalho da entidade aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - Os recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados em 12 (doze) parcelas iguais e mensais no valor de R$ 241.500,00 (duzentos e quarenta e um mil e quinhentos reais), destinados ao cumprimento do objeto da parceria, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2026, suplementadas se necessário.
Art. 6º - A organização da sociedade civil parceira deverá prestar contas, ao Poder Executivo Municipal e aos órgãos de controle e fiscalização, acerca do emprego dos recursos públicos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal º 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017, e suas alterações, e demais legislações e atos que tratem do assunto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.