IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1201 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 181, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Autoria: Poder Executivo
“Altera a Lei Municipal nº 2.685, de 20 de dezembro de 2018”.
LUIZ INFANTE , Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.685, de 20 de dezembro de 2018, nos seguintes termos:
“Art. 1º - (....)
§4º - O direito de que trata o caput deste artigo também será concedido ao servidor com deficiência, observadas as disposições desta lei.”
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
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