IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 2106 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.875, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as informações constantes no memorando nº 365/2025 – SMS, no qual notifica possível irregularidade administrativa relacionada ao não processamento dos arquivos CIHA (Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial), referentes à produção hospitalar e ambulatorial da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia;
Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;
Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia;
Considerando, ainda, a competência legal da Administração Pública para promover a apuração de infrações administrativas de seus agentes, visando à proteção do interesse público e da moralidade administrativa,
D E C R E T A:
Art. 1.º AINSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA com a finalidade de apurar os fatos relacionados ao não processamento dos arquivos CIHA da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, referentes às competências do exercício de 2024.
Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.
Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 56.103, de 17 de junho de 2025, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.
Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de janeiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.