IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 2106 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.878, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta o Auxílio Municipal de Apoio à Permanência no Ensino Técnico e Superior e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DOS FUNDAMENTOS
Art. 1.º O Auxílio Municipal de Apoio à Permanência no Ensino Técnico e Superior tem por finalidade contribuir para a permanência e conclusão dos estudos de estudantes residentes no Município, regularmente matriculados em cursos técnicos ou de nível superior, priorizando aqueles em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2.º O Programa fundamenta-se, entre outros, nos seguintes:
· Constituição Federal, arts. 6º e 205;
· Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB);
· Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE);
· Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
· Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital);
· Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
· Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ONU (ODS 4, 8 e 10).
CAPÍTULO II
DO VALOR E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Art. 3.º O auxílio financeiro mensal, destinado exclusivamente a contribuir com despesas de transporte do estudante, será concedido conforme a localização da instituição de ensino:
I – R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para estudantes matriculados em instituições fora do Município;
II – R$ 100,00 (cem reais) para estudantes matriculados em instituições situadas no Município.
§ 1.º Os valores poderão ser reajustados anualmente por Decreto, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 2.º O número de bolsas será definido a cada exercício, de acordo com:
I – a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual;
II – a demanda apresentada;
III – os critérios de priorização estabelecidos neste Decreto.
§ 3.º O auxílio financeiro será concedido em até 10 (dez) parcelas anuais, correspondentes ao período letivo, conforme cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o repasse válido exclusivamente para o ano vigente da seleção, observado o disposto neste Decreto e a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA
Art. 4.º A gestão do Programa caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, composta por representantes:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
III – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;
V – Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VI – Secretaria Municipal da Casa Civil;
VII – Representantes dos estudantes, preferencialmente indicados pela FATEC e ETEC.
§ 1.º A Comissão atuará de forma colegiada, deliberativa e técnica.
§ 2.º Compete à Comissão editar Regulamento Interno, disciplinando procedimentos operacionais, fluxos, prazos e rotinas de acompanhamento.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO SELETIVO
Art. 6.º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através de sistema oficial da Prefeitura, integrado ao Programa Conecta+Olímpia.
Art. 7.º O processo de seleção observará, obrigatoriamente, critérios socioeconômicos, sendo a condição social o principal fator de ranqueamento para concessão do auxílio.
Art. 8.º São critérios mínimos de elegibilidade:
I – residência no Município;
II – matrícula regular em curso técnico ou superior reconhecido;
III – comprovação de frequência;
IV – análise socioeconômica.
Parágrafo único. Terão prioridade estudantes:
I – inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
II – pertencentes a famílias de baixa renda;
III – matriculados em cursos inexistentes no Município;
CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO, CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 9.º A manutenção do benefício estará condicionada à comprovação de:
I – matrícula ativa;
II – frequência mínima;
III – permanência regular no curso.
§ 1.º A periodicidade das comprovações será definida pela Comissão de Acompanhamento, por meio de Regulamento Interno, considerando o calendário acadêmico e a eficiência administrativa.
§ 2.º Todas as comprovações deverão ser realizadas em ambiente eletrônico, vedada a exigência de documentos físicos, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
CAPÍTULO VI
DA PUBLICIDADE, TRANSPARÊNCIA E SUPLÊNCIA
Art. 10. A Comissão publicará, em meio oficial:
I – a lista dos estudantes contemplados;
II – a lista de suplentes, organizada conforme o ranqueamento socioeconômico.
§ 1.º Os suplentes poderão ser convocados automaticamente para recebimento do auxílio em caso de:
I – desistência;
II – evasão escolar;
III – perda do benefício;
IV – cancelamento por descumprimento de requisitos.
§ 2.º A divulgação observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O auxílio possui caráter temporário, não gera direito adquirido e está condicionado à disponibilidade orçamentária anual.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento, observada a legislação vigente.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
JÉSSICA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Educação
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.