IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1940 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 5.800, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrada em vigor do CADIN Municipal, conforme autorizado pelo artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 4.310/2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a transição dos sistemas informatizados de gestão tributária no âmbito do Município tem enfrentado mais dificuldades que o previsto;

Considerando que o Município enfrentou dificuldades e divergências contratuais com a empresa sucedida, inclusive de ordem judicial, o que acabou por atrasar a implantação do novo sistema e de suas funcionalidades;

Considerando as instabilidades sistêmicas decorrentes da conversãode dados;

Considerando a autorização constante do artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 4.310/2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31/03/2026 o prazo para a entrada em efetivo e total funcionamento do Cadastro de Inadimplência Municipal – CADIN Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de janeiro de 2026.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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