IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1046 | Ano VI
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 11.255, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES – CMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX, XII do artigo 63, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, bem como da Lei Complementar nº 167, de 27.10.2009 – Código Tributário Municipal:
CONSIDERANDO a importância do Conselho Municipal de Contribuintes - CMC na busca por celeridade na resolução de controvérsias tributárias no âmbito administrativo, com o intuito de mitigar litígios judiciais, além de subsidiar propostas de aprimoramento do sistema tributário vigente no município, DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, previsto nos arts. 61 e 62, da Lei Complementar Municipal nº 167, de 27 de outubro de 2009 (Código Tributário Municipal), regulamentado pelo Decreto nº 8.191, de 07 de fevereiro de 2018, será composto pelos seguintes Conselheiros:
I – Representantes do Poder Público (Prefeitura da Estância Turística de Tupã):
a) Titular: Gerson Pereira Richard – CPF/MF ***030748**
b) Suplente: Gleber Jean Lopes – CPF/MF ***792278**
c) Titular: Gabriel Cunha Salum – CPF/MF ***330048**
d) Suplente: Lucas Lael Shuman – CPF/MF ***853088**
II – Representantes da OAB (34ª Subseção de Tupã):
a) Titular: Mario Luis Dias Perez – CPF/MF ***097228** / OAB/SP nº 135.310
b) Suplente: Vinicius Tovkan Pereira da Silva - CPF/MF ***815338** / OAB/SP nº 445.249
III – Representantes do SESCON Tupã (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Tupã e Região):
a) Titular: José do Carmo Bastos – CPF/MF ***561538**
b) Suplente: Daniela Ciaramicoli Aliceda - CPF/MF ***998968**
IV – Representantes da Sociedade Civil:
a) Titular: Tatiane Evaristo – CPF/MF ***345888**
b) Suplente: Sueli Aparecida Carlos da Rocha – CPF/MF ***721328**
c)
Art. 2º Ficam mantidas na íntegra as demais disposições do Decreto 10.061, de 04.08.2023.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário quanto à composição do referido Conselho Municipal de Contribuintes - CMC.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 27 DE JANEIRO DE 2026.
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.