IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1444A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.485/2026.

Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.685, de 09 de outubro de 2025, que tem por objeto “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.416, de 09 de outubro de 2025, que abriu no orçamento vigente à época, um Crédito Adicional Especial, em conformidade com a referida Lei Municipal nº 3685/2025, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinados ao pagamento de despesas ocasionadas com a reforma na ESF. Oswaldo Frederico, no Setor de Saúde, com recursos repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria da Saúde, referente a Demanda 070131, Emenda 2024.280.58723;

CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2026, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), autorizado pela Lei nº. 3.685, de 09 de outubro de 2025, e aberto pelo Decreto Municipal nº. 5.416, de 09 de outubro de 2025, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

02 – Poder Executivo

02.05 – Setor de Saúde

02.05.02 – Fundo de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0006 – Gestão em Ações de Saúde

1004.0000 – Adaptações e reforma em Unidades de Saúde

4490.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................R$ 110.000,00

CA/FR: 0.02.15.801.033

Art. 2º. Para contrapartida com recursos próprios, serão utilizadas dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.