IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1444A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.486/2026.
Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.685, de 09 de outubro de 2025, que tem por objeto “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.436, de 12 de novembro de 2025, que abriu no orçamento vigente à época, um Crédito Adicional Especial, em conformidade com a referida Lei Municipal nº 3.703/2025, no valor de R$ 3.331.250,00 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), destinados ao pagamento de despesas ocasionadas com a produção de 25 unidades habitacionais, no Bairro de Ecatu, Município de Tanabi, conforme Termo de Compromisso nº 974569/2025, firmado com o Governo Federal, no valor de R$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais) e com contrapartida municipal no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2026, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.331.250,00 (três milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta reais), autorizado pela Lei nº. 3.703, de 11 de novembro de 2025, e aberto pelo Decreto Municipal nº 5.436, de 11 de novembro de 2025, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 - Setor de Obras e Serviços Municipais
16 – Habitação
482 – Habitação Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1060.0001 – Produção de Unidades Habitacionais no Bairro Ecatu em Tanabi
4490.51.00 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 3.250.000,00
CA/FR: 0.02.18.100.035
4490.51.00 – Obras e Instalações............................................................................R$ 81.250,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Fica autorizado a alteração dos códigos de aplicação e fonte de recursos da contrapartida municipal de CA/FR.0.01.00.120.000, para CA/FR.0.01.00-110.00.
Art. 3º. Para contrapartida do crédito de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação provocado pelo recebimento dos recursos do Governo Federal no valor de R$ 2.928.078,84 (dois milhões, novecentos e vinte e oito mil, setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) e, R$ 321.921,16 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) por conta do excesso de arrecadação do ano anterior e relativo aos repasses já efetuados pelo Governo Federal em 2025; e os recursos para a contrapartida municipal, no valor de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 27 de janeiro de 2026.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso
Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.