IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1549E | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.713, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos à “APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLINA” – CNPJ nº 52.382.264/0001-50, no valor de R$ 128.109,80 (cento e vinte e oito mil, cento e nove reais e oitenta centavos), em 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, sendo 10 (dez) parcelas no valor de R$ 11.646,35, correspondentes aos meses de fevereiro a novembro de 2026, e 1 (uma) parcela no valor de R$ 11.646,30, correspondente ao mês de dezembro de 2026, respeitando o teor do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.
Parágrafo único. O Termo de Fomento a ser firmado, nos termos desta Lei, será realizado por inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no Artigo 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com a seguinte classificação analítica da despesa, a saber:
12.367.0003.2040.0000 – Manutenção da Educação Especial
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de janeiro de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
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