IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1549E | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.717, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado ao Desenvolvimento Urbano Sustentável e Cidade Linda, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0009.1156.0000 – Unidades Habitacionais – Minha Casa Minha Vida

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES ..................................... R$ 2.800.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................ R$ 2.800.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, decorrente de transferências de capital da União, vinculadas ao Termo de Compromisso nº 990498/2025/MCIDADES/CAIXA, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de janeiro de 2026.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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