IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1549E | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.721, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação, no valor de R$ 29.472,88 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), destinado à assistência comunitária, com a seguinte classificação:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2133.0000 – PROCAD/Federal
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................... R$ 29.472,88
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculado
Art. 2º O presente crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º será coberto com os seguintes recursos:
I - provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 9.472,88 (nove mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei 4.320/64;
II - provenientes do excesso de arrecadação no exercício de 2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de janeiro de 2026.
_______________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.