IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 27 de janeiro de 2026 | Edição nº 1549E | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.725, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), destinado ao Fundeb – Complementação VAAR, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – FUNDO MAN.DES.ED.B.VAL.PROF.ED-FUNDEB

12.361.0003.2016.0000 – Manutenção FUNDEB – Administração Ensino Fundamental

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 80.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 300.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 680.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas do Fundeb – Complementação VAAR, no valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de janeiro de 2026.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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