IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 434A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 862/2026

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder Executivo do Município de Paranhos/MS, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento), aplicável sobre a tabela salarial dos servidores do Poder Executivo do Município de Paranhos do quadro de efetivos e comissionados.

§ 1º As tabelas salariais I e II de que trata a Lei Municipal nº 558/2022, criada pela Lei Municipal nº 716/2022, passam a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei

§2° Aplica-se o índice previsto no caput deste artigo, aos agentes políticos, detentores do cargo de Secretário Municipal, remunerados por subsídio, nos termos do art. 6° da Lei n.800, de 2024, passando a vigorar conforme anexo II desta Lei.

Art. 2º Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) às tabelas Remuneração do Magistério da Lei Municipal nº 415/2008 e 711/2021, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo III deste decreto, conforme os parâmetros definidos pela Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026

Parágrafo único: o percentual estabelecido no caput deste artigo absorve a revisão geral anual de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Estende-se a revisão geral anual prevista no art. 1º, à Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e Gratificações do PREVIPAR da Lei Municipal nº 713/2021 e n°824/2024, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo IV desta Lei.

Art. 4º - O reajuste previsto nesta Lei estende-se aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paranhos que tenham direito à paridade.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Paranhos/MS, 28 de janeiro de 2026

Heliomar Klabunde

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei N°862/2026

Alteração da Tabela I da Lei Complementar 716/2022

TABELA I – REMUNERAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.207,66

1.268,05

1.328,43

1.388,82

1.449,19

1.509,58

1.569,96

1.630,34

II

1.270,76

1.329,71

1.393,03

1.456,35

1.519,66

1.582,99

1.646,31

1.709,62

III

1.397,52

1.462,35

1.531,99

1.601,62

1.671,26

1.740,89

1.810,53

1.880,16

IV

1.537,60

1.608,92

1.685,54

1.762,15

1.838,76

1.915,38

1.991,99

2.068,61

V

1.806,62

1.890,43

1.980,45

2.070,47

2.160,49

2.250,50

2.340,53

2.430,55

VI

2.313,36

2.420,67

2.535,94

2.651,21

2.766,48

2.881,75

2.997,02

3.112,29

VII

2.710,68

2.836,42

2.971,49

3.106,56

3.241,62

3.376,69

3.511,76

3.646,83

TABELA II – REMUNERAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR – R$

DAS - II

5.187,27

DAS - III

3.240,25

DAS - IV

2.765,98

DAI - I

1.654,53

DAI - II

1.482,22

DAI - III

1.207,61


ANEXO II

Lei N°862/2026

Lei N°800/2024

Subsídio de Secretários e Agentes Políticos

VALOR – R$

DAS – I

R$ 9.779,59

ANEXO III

Lei N°862/2026

Altera a Tabela de Remuneração do Magistério

Lei415/2008 e 758/2022

Nível

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I2.565,312.693,572.821,842.950,103.078,383.206,643.334,903.463,173.591,43
II3.850,764.043,294.235,844.428,374.620,904.813,455.005,985.198,525.391,06
III4.146,694.354,024.561,354.768,704.976,035.183,365.390,695.598,035.805,37
IV4.354,034.571,744.789,445.007,135.224,845.442,545.660,245.877,956.095,64
V4.571,714.800,305.028,895.257,475.486,065.714,645.943,236.171,816.400,40

ANEXO IV

Lei N°862/2026

Altera a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e Gratificações do PREVIPAR

Lei 713/2021 e 824/2024

DASPREV-1

R$ 9.779,59

GRATPREV-1

R$ 886,21

GRATPREV-2

R$ 625,56


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