IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 434A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 862/2026
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder Executivo do Município de Paranhos/MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal, Sr. Heliomar Klabunde, Prefeito Municipal de Paranhos/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições do artigo 49, item IV, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento), aplicável sobre a tabela salarial dos servidores do Poder Executivo do Município de Paranhos do quadro de efetivos e comissionados.
§ 1º As tabelas salariais I e II de que trata a Lei Municipal nº 558/2022, criada pela Lei Municipal nº 716/2022, passam a vigorar em conformidade com o Anexo I desta Lei
§2° Aplica-se o índice previsto no caput deste artigo, aos agentes políticos, detentores do cargo de Secretário Municipal, remunerados por subsídio, nos termos do art. 6° da Lei n.800, de 2024, passando a vigorar conforme anexo II desta Lei.
Art. 2º Fica concedido o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro por cento) às tabelas Remuneração do Magistério da Lei Municipal nº 415/2008 e 711/2021, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo III deste decreto, conforme os parâmetros definidos pela Medida Provisória Nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026
Parágrafo único: o percentual estabelecido no caput deste artigo absorve a revisão geral anual de que trata o art. 1º.
Art. 3º - Estende-se a revisão geral anual prevista no art. 1º, à Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e Gratificações do PREVIPAR da Lei Municipal nº 713/2021 e n°824/2024, que passa a vigorar em conformidade com o Anexo IV desta Lei.
Art. 4º - O reajuste previsto nesta Lei estende-se aos aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Paranhos que tenham direito à paridade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Paranhos/MS, 28 de janeiro de 2026
Heliomar Klabunde
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei N°862/2026
Alteração da Tabela I da Lei Complementar 716/2022
TABELA I – REMUNERAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível | CLASSE | |||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H |
I | 1.207,66 | 1.268,05 | 1.328,43 | 1.388,82 | 1.449,19 | 1.509,58 | 1.569,96 | 1.630,34 |
II | 1.270,76 | 1.329,71 | 1.393,03 | 1.456,35 | 1.519,66 | 1.582,99 | 1.646,31 | 1.709,62 |
III | 1.397,52 | 1.462,35 | 1.531,99 | 1.601,62 | 1.671,26 | 1.740,89 | 1.810,53 | 1.880,16 |
IV | 1.537,60 | 1.608,92 | 1.685,54 | 1.762,15 | 1.838,76 | 1.915,38 | 1.991,99 | 2.068,61 |
V | 1.806,62 | 1.890,43 | 1.980,45 | 2.070,47 | 2.160,49 | 2.250,50 | 2.340,53 | 2.430,55 |
VI | 2.313,36 | 2.420,67 | 2.535,94 | 2.651,21 | 2.766,48 | 2.881,75 | 2.997,02 | 3.112,29 |
VII | 2.710,68 | 2.836,42 | 2.971,49 | 3.106,56 | 3.241,62 | 3.376,69 | 3.511,76 | 3.646,83 |
TABELA II – REMUNERAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VALOR – R$ |
DAS - II | 5.187,27 |
DAS - III | 3.240,25 |
DAS - IV | 2.765,98 |
DAI - I | 1.654,53 |
DAI - II | 1.482,22 |
DAI - III | 1.207,61 |
ANEXO II
Lei N°862/2026
Lei N°800/2024
Subsídio de Secretários e Agentes Políticos
| VALOR – R$ |
| DAS – I | R$ 9.779,59 |
ANEXO III
Lei N°862/2026
Altera a Tabela de Remuneração do Magistério
Lei415/2008 e 758/2022
Nível | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | |
| I | 2.565,31 | 2.693,57 | 2.821,84 | 2.950,10 | 3.078,38 | 3.206,64 | 3.334,90 | 3.463,17 | 3.591,43 |
| II | 3.850,76 | 4.043,29 | 4.235,84 | 4.428,37 | 4.620,90 | 4.813,45 | 5.005,98 | 5.198,52 | 5.391,06 |
| III | 4.146,69 | 4.354,02 | 4.561,35 | 4.768,70 | 4.976,03 | 5.183,36 | 5.390,69 | 5.598,03 | 5.805,37 |
| IV | 4.354,03 | 4.571,74 | 4.789,44 | 5.007,13 | 5.224,84 | 5.442,54 | 5.660,24 | 5.877,95 | 6.095,64 |
| V | 4.571,71 | 4.800,30 | 5.028,89 | 5.257,47 | 5.486,06 | 5.714,64 | 5.943,23 | 6.171,81 | 6.400,40 |
ANEXO IV
Lei N°862/2026
Altera a Tabela de Remuneração dos Cargos em Comissão e Gratificações do PREVIPAR
Lei 713/2021 e 824/2024
DASPREV-1 | R$ 9.779,59 |
GRATPREV-1 | R$ 886,21 |
GRATPREV-2 | R$ 625,56 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.