IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1122A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.782, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
Delimita área de estacionamento temporário para o evento 'Barra Folia 2026', estabelece procedimento de exploração e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 921/2026, desta Prefeitura,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a infraestrutura de estacionamento para o evento "Barra Folia 2026";
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, transparência e moralidade na gestão do espaço público,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delimitado como área de estacionamento temporário do evento “Barra Folia 2026” a área situada às margens do Rio Tietê, ao lado da Avenida Rosa Zanella Petri, paralela à Avenida Chafic Mucare, compreendendo 12.000 m², com capacidade para estimada de 300 veículos, melhor identificada no croqui constante no Processo nº 921/2026 desta Prefeitura
Art. 2º A exploração comercial do estacionamento será objeto de Chamamento Público, a ser conduzido pela Comissão Especial Organizadora instituída pelo Decreto nº 6.781, de 26 de janeiro de 2026, com valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mi reais).
§ 1º A exploração do estacionamento abrangerá o período de 12 a 18 de fevereiro de 2026, conforme estabelecido no Edital.
§ 2º O valor máximo a ser cobrado pela utilização do estacionamento é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por veículo, por dia de evento, vedada a cobrança de valores adicionais sob qualquer título.
§ 3º A responsabilidade pelos usuários será única e exclusiva do licitante vencedor.
Art. 3º A fiscalização do cumprimento das disposições deste Decreto compete à Comissão Especial Organizadora, em conjunto com os órgãos municipais competentes.
Art. 4º Os casos omissos e situações não previstas neste Decreto serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, os princípios do Direito Administrativo e as normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de janeiro de 2026.
O Prefeito
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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