IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1168 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.402, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 167.000,00 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.919, de 11 de novembro de 2025.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025), para restituição de contribuição previdenciária recebido indevidamente.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.919, de 11 de novembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 167.000,00 (sento e sessenta e sete mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

03.01.01

3.3.90.93-03

Indenizações e Restituições

09.272.300-2.300

167.000,00

T O T A L

=================================>

167.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 167.000,00 (sento e sessenta e sete mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

03.01.01

9.9.99.99-03

Reserva de Contingência

09.272.300-2.300

167.000,00

T O T A L

=================================>

167.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e da Lei nº 3.876, de 25 de julho de 2025 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2026), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 28 de janeiro de 2026.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de janeiro de 2026.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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