IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1105 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 181, DE 27 DE JANEIRO DE 2.026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SABINO.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão do vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Sabino, o qual passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 1º dia de janeiro de 2.026.
Sabino, 27 de janeiro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 27 de janeiro de 2.026.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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