IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1105 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 180, DE 27 DE JANEIRO DE 2.026

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SABINO, CONFORME ESPECIFICA.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Municipal de Sabino, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Sabino aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento base dos Professores de Educação Básica I e dos Professores de Educação Básica II, integrantes do quadro do magistério do município de Sabino, enquadrados no padrão inicial A, passa a ser de R$ 3.848,40 (três mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), referente a carga de 30 horas semanal.

Art. 2º O reajuste autorizado pelo “caput” deste artigo possui como fundamento a Medida Provisória nº. 1.334, de 21 de janeiro de 2.026, que altera a Lei nº 11.738/08, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2026.

Sabino/SP, 27 de janeiro de 2.026.

FERNANDO HENRIQUE FLORINDO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Administração e Finanças e afixada no átrio do Paço Municipal, aos 27 de janeiro de 2.026.

LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS

Diretor de Administração e Finanças


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