IMPRENSA OFICIAL - SABINO
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1105 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 2.639, DE 27 DE JANEIRO DE 2.026
Dispõe sobre reenquadramento de adicionais por tempo de serviço e licença-prêmio dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sabino, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 226/2026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO, Prefeito do Município de Sabino, nos usos das suas atribuições legais e
Considerando que a Lei Complementar Federal nº. 226/2026, revogou o inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, restabelecendo o direito a contagem de tempo de serviços para fins de concessão de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso aos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
Considerando que o município de Sabino, decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid 19, através do Decreto nº. 2.145/20, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo através do Decreto Legislativo Estadual nº. 2.502/2021.
RESOLVE,
Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento das vantagens pessoais adicional por tempo de serviço e licença-prêmio dos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sabino, em virtude do restabelecimento do direito a contagem de tempo de serviço no período compreendido entre 28 de maio de 2.020 e 31 de dezembro de 2.021, por força da revogação do inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 173, de 27 de maio de 2.020, pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº. 226, de 12 de janeiro de 2.026, observando a Lei Complementar Municipal nº. 04/2.001 (Estatuto dos Funcionários Civis do Município de Sabino).
Art. 2º Fica dispensada a realização de impactos financeiro e orçamentário, tendo em vista que se tratam de direitos criados pelas Leis Municipais nºs. 402/1.964, 606/1.969 e Lei Complementar Municipal nº. 04/2.001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Sabino/SP, 27 de janeiro de 2.026.
FERNANDO HENRIQUE FLORINDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças, na data supra.
LUCAS JOSÉ ROSSINOLI MARTINS
Diretor de Administração e Finanças
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