IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1960 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.820/26 DE 22 DE JANEIRO DE 2.026
“DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO INDEFERIDA.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam indeferidas, por impossibilidade de gozar os dias adquiridos tendo em vista a necessidade de trabalho e a ser concedida em momento oportuno, conforme requerimentos anteriormente protocolados e indeferidos, as licenças prêmio de:
I- Andrea Speretta Estevam da Silva, 10 (dez) dias, período aquisitivo 2015/2020;
II- Elisa Goncalves da Silva, 45 (quarenta e cinco) dias, período aquisitivo 2015/2020;
III- Juliana Cristina Castagnaro Penariol, 45 (quarenta e cinco) dias, período aquisitivo 2015/2020;
IV- Cintia Marques Vallim, 30 (trinta) dias, período aquisitivo 2015/2020;
V- Sandra Regina Pessin da Silva, 15 (quinze) dias, período aquisitivo 2015/2020;
VI- Zenaide Rosa Pires, 15 (quinze) dias, período aquisitivo 2015/2020;
VII- Giani Cristina Ferraz Marconato, 35 (trinta e cinco) dias, período aquisitivo 2016/2021;
VIII- Ana Paula Alberguine, 45 (quarenta e cinco) dias, período aquisitivo 2016/2021;
IX- Thais Cristina Turim Carosio, 60 (sessenta) dias, período aquisitivo 2016/2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, 22 de janeiro de 2.026.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.