IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1960 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 12.821/26 DE 22 DE JANEIRO DE 2.026

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedido Férias, conforme requerimentos deferidos, nos termos da Lei Municipal nº 1.184/18, de 02/08/2018, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraíso e da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos seguintes servidores:

I- Silene da Silva Michelan, 15 (quinze) dias, a partir de 06/01/2026;

II- Marcio Rogerio Carozio, 15 (quinze) dias, a partir de 12/01/2026;

III- Sebastiao Donisete Sgobi, 20 (vinte) dias, a partir de 19/01/2026;

IV- Juliana Maria da Silva, 15 (quinze) dias, a partir de 19/01/2026;

V- Dórica da Silva Francisco, 15 (quinze) dias, a partir de 19/01/2026;

VI- Aparecido Donisete Seique, 15 (quinze) dias, a partir de 19/01/2026;

VII- Jessica Pessim Hermenegildo, 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 20/01/2026;

VIII- Renata Andreia Amaro de Lima, 10 (dez) dias, a partir de 26/01/2026;

IX- Carina Conceição de Azevedo, 30 (trinta) dias, a partir de 01/02/2026;

X- Jose Roberto Barboza Neto, 10 (dez) dias, a partir de 04/02/2026;

XI- Erica Natalia Pinheiro, 30 (trinta) dias, a partir de 15/02/2026;

XII- Aline Aparecida Dias, 20 (vinte) dias, a partir de 19/02/2026.

Parágrafo único. Os servidores farão jus ao recebimento de todos os direitos inerentes a seus cargos, durante o período de fruição de suas Férias.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 22 de janeiro de 2.026.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal


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