IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 713 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1538/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste remuneratório (aumento real) aos servidores do Poder Legislativo de Balbinos e dá outras providências.”
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Balbinos, reajuste remuneratório (aumento real) de 8% (oito por cento), incidente sobre a remuneração, observadas as regras do respectivo regime jurídico.
§ 1º - O reajuste previsto no caput possui natureza de reajuste específico (aumento real), não se confundindo com a revisão geral anual – RGA.
§ 2º - Os efeitos financeiros do reajuste de que trata este artigo retroagem a 1º de janeiro de 2026 (data-base), condicionados à adoção das providências administrativas e à compatibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balbinos, 27 de janeiro de 2026.
ENGº JOSÉ MARCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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