IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1425 | Ano VII
Entidade: Secretaria Municipal de Educação | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria SME Nº 6 de 27 de janeiro de 2026
Dispõe sobre a Entrega de Títulos para Progressão Funcional Via Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica de Araçatuba.
A Secretária de Educação, considerando:
a) As determinações da Lei Complementar N.° 288 – de 12 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre a reorganização do Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Araçatuba, integrantes do Quadro do Magistério Público e integrantes do Quadro de Apoio à Educação”;
b) As responsabilidades inerentes ao Sistema Municipal de Ensino, no que se refere à entrega de Títulos para Progressão Funcional Via Acadêmica do Quadro do Magistério Municipal e dos Profissionais da Educação Básica de Araçatuba (Subseção I - Da Progressão Funcional pela Via Acadêmica/Lei Complementar N. 288/2022), resolve:
Art. 1º A entrega de títulos dos profissionais, titulares de cargo do Magistério Público Municipal e Classe de Apoio Educacional para enquadramento da Progressão Funcional Via Acadêmica, prevista no artigo 45 da Lei Complementar 288/2022, obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º A Progressão Funcional Via Acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação do profissional da educação básica no respectivo campo de atuação, como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu desempenho e para o aprimoramento da qualidade do ensino público municipal.
Art. 3º A Comissão responsável pelo acompanhamento do processo de Entrega de Títulos para Progressão Funcional Via Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica será designada pela Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único - A Comissão será composta por dois Supervisores de Ensino, um representante do Serviço de Gestão dos Recursos Humanos e pela Diretora do Departamento de Supervisão de Ensino e ficará responsável pela deliberação sobre os casos omissos e situações porventura surgidos e não previstos na presente Portaria e pela aceitação e validação dos Títulos para Progressão Funcional Via Acadêmica dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º Os/as candidatos/as interessados/as em apresentar títulos para enquadramento e reenquadramento em níveis retribuitórios superiores da respectiva classe, deverão digitalizar e anexar, no ato da inscrição, no Sistema DemandaNet, a partir das 7h do dia 01/03/2026 até as 16h do dia 10/03/2026, os seguintes itens:
I – cópia do último holerite.
II – cópia dos diplomas/certificados/declarações a serem considerados como comprovação de conclusão de curso, sendo aceita uma das seguintes alternativas:
a) Diplomas/certificados/declarações autenticados em Cartório, ou;
b) Cópias devidamente assinadas e conferidas com as originais e vistadaspelo diretor de escola, ou;
c) Diplomas/certificados/declarações emitidos, via internet, pelas universidades, instituições e/ou órgãos credenciados junto ao MEC que deverão estar acompanhados dos números/códigos/links de autenticação para validação, posteriormente, pela Diretora do Departamento de Supervisão de Ensino, ou;
d) Diplomas/certificados/declarações emitidos, via Internet, por outras redes de ensino, onde não consta o número de autenticação disponível para conferência, que apresentarem um atesto da respectiva rede, digitalizado no mesmo arquivo.
e) Na ausência do diploma ou certidão, somente serão aceitos as declarações ou atestados de conclusão, emitidos pela instituição, com prazo máximo de até 1 (um) ano, após a conclusão do curso.
§ 1º Cursos somente serão aceitos se realizados em áreas que compreendam o cargo e funções do/a profissional inscrito/a.
§ 2º Para os cargos de Secretário de Escola, Oficial Administrativo Escolar e Assistente Educacional Digital, o enquadramento a que se refere este artigo poderá ocorrer mediante a apresentação de diploma de bacharelado, não serão aceitos títulos de cursos tecnólogos.
§ 3º Em caso de diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Deverão, ainda, estar traduzidos por órgão competente, conforme Art. 48 da Lei nº 9.394/1996.
I – “Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”. (Art. 48, § 3º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 20/12/1996).
II – A comissão designada poderá solicitar a documentação comprobatória do apostilamento do título apresentado para considerá-lo válido, em caso de dúvida e/ou ausência de documentação.
§ 4º Os diplomas, certificados, atestados/declarações de conclusão deverão ser digitalizados (se necessário, frente e verso no mesmo arquivo) em PDF e inseridos no Sistema DemandaNet no ato da inscrição.
§ 5º Na página de inscrições, na área do evento, junto ao Sistema DemandaNet, o candidato anexará documentos comprobatórios se responsabilizando pela inserção na aba correta. Os títulos anexados fora da área do evento serão invalidados.
§ 6º Confirmada a inclusão dos anexos e, enviada a inscrição, o candidato poderá alterá-los até o final do período de inscrição.
§ 7º O servidor requerente é responsável pela conferência de seus dados e de seus documentos anexados, antes da confirmação da sua inscrição.
§ 8º Não haverá recurso/reconsideração para retificação de cadastramento de títulos. Os títulos não poderão ser substituídos por outros, após o período de inscrição.
§ 9º Terminada a inclusão, o candidato deverá imprimir o protocolo do pedido de Progressão Funcional Via Acadêmica (formulário/requerimento disponibilizado no Sistema DemandaNet) com a relação dos diplomas/certificados/declarações apresentados.
§ 10º - Não será considerado como Título e não concorrerá à Progressão Funcional Via Acadêmica, o diploma/certificado/declaração de Conclusão de Curso que serviu como pré-requisito para o ingresso no cargo, ou que seja emitido por instituição que não seja oficial e credenciada pelo MEC, de acordo com a legislação vigente (Art. 39 §4º da LC 288/2022).
Art. 5º O processo das inscrições proceder-se-á do seguinte modo:
I – No período de 01 a 10/03/2026, inscrição dos candidatos interessados, no Sistema DemandaNet.
II - No período de 11 a 13/03/2026, o Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) procederá à validação das inscrições, verificando se o candidato faz jus ao nível de enquadramento requerido.
III - No período de 16 a 27/03/2026, a Diretora do Departamento de Supervisão de Ensino validará os diplomas/certidões/declarações apresentados, sendo encaminhados os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstos na presente Portaria para análise da comissão.
IV – A divulgação da relação contendo os/as candidatos/as deferidos e indeferidos dar-se-á no dia 31/03/2026, pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH).
V – O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser protocolado até o dia 01/04/2026 às 16h, diretamente no Sistema DemandaNet.
a) Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma estabelecidos por esta Portaria, sendo desconsiderados, portanto, aqueles enviados por outros meios ou fora do prazo. Os recursos serão analisados pela comissão designada.
VI – Resultado Final do processo será divulgado no dia 07/04/2026, por meio do Sistema DemandaNet.
VII - Após o resultado final, o servidor, cuja inscrição tenha sido deferida, entregará, em duas vias, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da SME, nos dias 08 e 09/04/2026, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30, obrigatoriamente, a impressão do protocolo da inscrição atualizada com status “Deferido”, juntamente das cópias exatas dos documentos anexados no sistema Sistema DemandaNet.
VIII – A validação final da Progressão Funcional Via Acadêmica estará condicionada com a entrega da cópia física dos documentos, conforme explicitado.
IX – O servidor que tomou posse no cargo público, em data posterior ao dia 10 (dez) de março, também terá direito ao pedido de Progressão Funcional Via Acadêmica, sendo o primeiro pedido de progressão, conforme § 9.º do Art. 45 da Lei n. 288/2022, considerando:
a) Encaminhar requerimento via Protocolo Servidor (1DOC) solicitando a Progressão via Acadêmica até o dia 10 do mês subsequente à data de admissão, direcionado ao expediente da Secretaria Municipal de Educação que posteriormente encaminhará ao SGRH;
b) Cumprida a alínea acima, o SGRH validará, no período do dia 11 a 15 do mês subsequente à data de admissão, a inscrição dos candidatos e enviará o referido protocolo ao Departamento de Supervisão de Ensino.
c) Os/as candidatos/as interessados deverão digitalizar e anexar, no ato da inscrição, no Sistema DemandaNet os itens elencados no Art. 4º da presente Portaria conforme Art. 45 da Lei n. 288/2022 no Sistema DemandaNet no período de 05 (cinco) dias úteis, cumprida alínea b;
d) No período de até 10 (dez) dias úteis da data de efetivação das inscrições a Diretora do Departamento de Supervisão de Ensino validará os diplomas/certificados/declarações apresentados.
e) No período de até 02 (dois) dias úteis da data de validação dos diplomas/certificados/declarações pela Diretora de Departamento de Supervisão de Ensino, haverá a divulgação da relação contendo os (as) candidatos (as) deferidos e indeferidos encaminhada pelo SGRH.
f) No período de até 02 (dois) dias úteis da data de divulgação da relação contendo os/as candidatos/as deferidos/as e indeferidos/as: o candidato deverá protocolar recurso, devidamente fundamentado, diretamente no Sistema DemandaNet, o qual será apreciado pela comissão designada pela Secretária Municipal de Educação.
g) Somente serão aceitos recursos encaminhados no prazo e na forma estabelecidos por esta Portaria, sendo desconsiderados, portanto, aqueles enviados por outros meios ou fora do prazo.
h) No período de até 03 (três) dias úteis da data do protocolo do recurso: o SGRH divulgará o Resultado Final do processo, por meio do Sistema DemandaNet.
i) No período de até 03 (três) dias úteis da data da divulgação do Resultado Final pelo SGRH: o servidor, cuja inscrição tenha sido deferida, entregará, em duas vias, no SGRH da SME, obrigatoriamente, a impressão do protocolo da inscrição atualizada com status “Deferido”, juntamente das cópias exatas dos documentos anexados no sistema Sistema DemandaNet.
j) A validação final da Progressão Funcional Via Acadêmica estará condicionada à entrega da cópia física dos documentos, conforme explicitado.
k) O enquadramento terá efeito a partir do 1º dia útil do mês subsequente a divulgação do resultado final.
Art. 6º Conforme Art. 45, § 3º, da LC 288/2022, os certificados apresentados serão considerados uma única vez, vedada sua acumulação (reapresentação do título). O/a servidor/a poderá ser responsabilizado/a por agir com má-fé, caso reapresente cursos já utilizados anteriormente.
Art. 7º Poderá ser utilizado um segundo diploma ou certificado de curso a que se refere o inciso III do artigo 45 da LC 288/2022, o que permitirá a progressão funcional vertical de duas faixas dentro do nível de formação em que estiver enquadrado, com o acréscimo de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento percebido no momento do enquadramento.
§ 1.º A progressão funcional pela via acadêmica de cada cargo, entre cada classe, limitar-se-á aos níveis de formação contidos na tabela elaborada para o respectivo cargo, constante dos Anexos III, IV e V integrantes desta Lei Complementar.
§ 2.º O servidor será enquadrado no mesmo número de faixa e grau a que estava, mas dentro do nível de formação da titulação utilizada para a progressão funcional pela via acadêmica, nos termos dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar LC nº 288/2022.
§ 3.º Não serão aceitos os diplomas, certificados, títulos ou declarações de pós-graduação lato sensu (especialização), quando o servidor já estiver enquadrado em tabela correspondente à pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Progressão via Acadêmica, com homologação da Secretária Municipal de Educação.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.