IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1488 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.556, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações orçamentárias que fundamentam a abertura do crédito adicional suplementar, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo nº 3551702.402.00002153/2026-14;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.54.01

08.122.0077.2.531

3.3.90.93.00

778

01.110.0000

40.000,00

02.54.04

08.245.0077.2.634

3.3.90.40.00

855

01.510.0000

30.000,00

02.56.01

10.122.0076.2.531

3.3.90.39.00

990

01.310.0000

760.000,00

TOTAL:

830.000,00


Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes da anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas, no valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais):

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.54.02

08.245.0077.2.637

3.3.90.39.00

788

01.510.0000

40.000,00

02.54.05

08.241.0077.2.643

3.3.50.39.00

871

01.500.0211

30.000,00

02.56.09

10.302.0076.2.621

3.3.90.39.00

1178

01.310.0000

760.000,00

TOTAL:

830.000,00


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, 27 de janeiro de 2026.
129 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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