IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 2107 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.881, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a redução do valor mínimo de alienação de área urbana localizada no bairro Vivenda Cote Gil, em razão de licitação deserta/fracassada, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o procedimento licitatório, na modalidade Leilão Eletrônico n.º 10/2025, realizado em 29 de dezembro de 2025, visando a alienação de lotes no Vivenda Cote Gil, o qual restou deserta/fracassada, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, por ausência de propostas ou não atendimento às condições editalícias;
Considerando que o artigo 35, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, bem como o artigo 19 do Decreto Municipal n.º 9.278, de 30 de setembro de 2024, que permitem a republicação de edital com alteração das condições;
Considerando a Avaliação Imobiliária do bem realizada pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis nomeada através do Decreto n.º 9.396, de 17 de janeiro de 2025, e a necessidade de adequação do valor mínimo para viabilizar nova tentativa de alienação, sem prejuízo do interesse público e da observância aos princípios da economicidade, eficiência e transparência,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica definida a alienação de 02 (duas) áreas urbanas no bairro Vivenda Cote Gil, com valores mínimos fixados descritos no ANEXO ÚNICO deste Decreto, em substituição aos valores estabelecidos no decreto anterior.
Art. 2.º A alienação será realizada por meio de licitação, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, com as alterações posteriores, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie e poderá ser paga da seguinte forma:
I – alienação, mediante pagamento à vista com 5% (cinco por cento) de desconto, referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO;
II – alienação, mediante pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas referente aos valores mínimos fixados, conforme ANEXO ÚNICO.
Parágrafo único. Em ambos os casos, a posse será transferida de imediato e a propriedade outorgada após a quitação da despesa, as quais correrão às expensas do vencedor do certame.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto n.º 9.716, de 26 de setembro de 2025.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de janeiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
ANEXO ÚNICO
ÁREAS PARA ALIENAÇÃO
VIVENDA COTE GIL
Sit.Físico | Matrícula | Proprietário | Imóvel/Logradouro | Imóvel/Bairro |
2050108 | 118.223 | Município de Olímpia | Estrada Vicinal João Custódio Sobrinho, esquina com o Prolongamento da Rua Attala Tomé | Vivenda Cote Gil |
20501025 | 118.224 | Município de Olímpia | Estrada Vicinal João Custódio Sobrinho, esquina com o Prolongamento da Rua Attala Tomé | Vivenda Cote Gil |
AVALIAÇÃO DAS ÁREAS PARA ALIENAÇÃO
VIVENDA COTE GIL
Matrícula | Área (m2) | Valor em R$ por m2 | Avaliação (80% PGV) |
118.223 | 1.432,17 | R$ 420,93 | R$ 602.843,31 |
118.224 | 12.597,57 | R$ 420,93 | R$ 5.302.695,14 |
Total da Área | 14.029,74 | R$ 420,93 | R$ 5.905.538,45 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.