IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 2543 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 973, de 28 de janeiro de 2026

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 206.000,00, autorizado pela Lei nº 7.372, de 27 de janeiro de 2026)

LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2026 no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 04 – Fundeb

Função 12 – Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0011 – Escola Cidadã

Atividade 2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de Recursos 02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

Valor R$ 206.000,00

Art. 2º A cobertura parcial do crédito, no valor de R$ 31.163,44 (trinta e um mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos) autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 22 – Encargos Gerais

Unidade Executora: 00 – Encargos Gerais

Função 99 – Reserva de Contingência

Sub Função 999 – Reserva de Contingência

Programa 0044 – Gestão das Despesas Diversas do Município

Atividade 2112 – Reserva de Contingência

9.0.00.00 Reserva de Contingência

9.9.00.00 Reserva de Contingência

9.9.99.00 Reserva de Contingência

9.9.99.99 Reserva de Contingência

Fonte 01 - Tesouro

Valor R$ 31.163,44 1479

Art. 3º A cobertura do restante do crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 174.836,56 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando Góes Liévana

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.