IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1983 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.618, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza repasse financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, revoga a Lei nº 632/2013 e dá providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345 – Centro – CEP. 15.690-015 – Indiaporã – SP, representado pela Prefeita do Município, autorizado a repassar recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, a importância de R$ 356.727,07 (trezentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e sete reais e sete centavos) de repasse anual, em 12 (doze) prestações mensais de R$ 29.727,26 (vinte e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos), no ano de 2026, para as despesas correntes, cujo valor corresponde à previsão orçamentária no município, envolvendo as despesas administrativas, consultas ambulatoriais utilização de serviços de urgência e emergência, CISARF, SAMU e CAPS.
§1º Os serviços e condições fixadas estão delineadas na Minuta Contrato do Município de Indiaporã, cujas condições foram definidas em assembleia do Consórcio Intermunicipal, conforme cópia em anexo, fazendo parte integrante deste instrumento.
§2º Fica autorizado o Poder Executivo realizar a despesa de dezembro de 2025, referente ao contrato do município de Indiaporã nº 003/2025, contrato de rateio nº 004/2025, autorizado pela Lei Municipal nº 632, de 6 de dezembro de 2013, no valor de R$ 3.921,60 (três mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
§ 3º Fica igualmente o Município de Indiaporã, autorizado a repassar valores para custeio de outras ações, programas ou compras de serviços que venham a ser realizados pelo CISARF, inclusive o serviço de remoção de pacientes, compreendendo:
I - USA (Unidade de Suporte Avançado), com UTI montada, equipe socorrista, enfermagem e médico, estimado em 3.500 (três mil e quinhentos) quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) por quilômetro, perfazendo o montante anual estimado de R$ 53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais);
II – USB (Unidade de Suporte Básico), com equipe socorrista e enfermagem, estimado em 1.000 (mil) quilômetros/ano, ao valor unitário de R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro, totalizando o montante anual estimado de R$ 11.450,00 (onze mil, quatrocentos e cinquenta reais).
§ 4º Fica igualmente autorizado que o valor total estimado dos serviços de remoção de pacientes corresponde a R$ 64.650,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo o pagamento realizado exclusivamente por quilômetro efetivamente rodado e apenas nos casos em que houver a efetiva utilização do serviço, não gerando obrigação de pagamento mínimo.
Art. 2º. Para execução dos serviços descritos no artigo anterior, o Município de Indiaporã deverá promover o repasse dos recursos advindos do Ministério da Saúde para os Programas de Saúde indicados diretamente ao CISARF.
Parágrafo único – O valor do repasse mensal descrito no Art. 1º desta Lei, tem a finalidade de complementar aos valores que serão repassados pelo Ministério da Saúde, para execução dos programas, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e do Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Drogas – CAPS – AD, bem como a Manutenção dos demais serviços que já vinham sendo executado pelo Consórcio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a suplementação da receita ao Consórcio de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF, para a inclusão dessas novas obrigações, que onerará a seguinte classificação orçamentária: 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público, baixando o decreto necessário, segundo orientação do Departamento Contábil.
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 632, de 06 de dezembro de 2013 e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.