IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 2107 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.884, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5°, letra “i” e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 43.565, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

MEMORIAL DESCRITIVO

PARTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 43.565

ÁREA: 3,3537 Hectares

IMÓVEL: Um imóvel com a área de 3,3537 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AEL-V-2776, de coordenadas Long: 48°55'19,645" W, Lat: 20°42'34,958" S e Altitude: 459,25 m, vértice comum de divisas com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768 e com o Córrego Olhos D’água; deste, segue confrontando com o Córrego Olhos D’água, confrontando do outro lado da margem com o imóvel objeto da matricula n° 89.521, com os azimutes e distâncias de: 141°53' e de 34,75 m, até o vértice AEL-V-2777, de coordenadas Lon: 48°55'18,904" W, Lat: 20°42'35,847" S e Altitude: 457,00 m; 139°40' e 67,49 m, até o vértice AEL-V-2778, de coordenadas Lon: 48°55'17,395" W, Lat: 20°42'37,520" S e Altitude: 459,90 m; 147°34' e 22,77 m, até o vértice AEL-V-2779, de coordenadas Lon: 48°55'16,973" W, Lat: 20°42'38,145" S e Altitude: 460,17 m; 154°41' e 12,86 m, até o vértice AEL-V-2780, de coordenadas Lon: 48°55'16,783" W, Lat: 20°42'38,523" S e Altitude: 459,88 m; 162°29' e 26,93 m, até o vértice AEL-V-2781, de coordenadas Lon: 48°55'16,503" W, Lat: 20°42'39,358" S e Altitude: 459,99 m; 159°11' e 38,85 m, até o vértice AEL-V-2782, de coordenadas Lon: 48°55'16,026" W, Lat: 20°42'40,539" S e Altitude: 460,00 m; 164°09' e 28,29 m, até o vértice AEL-V-2783, de coordenadas Lon: 48°55'15,759" W, Lat: 20°42'41,424" S e Altitude: 459,64 m; 165°06' e 4,17 m, até o vértice AEL-V-2784, de coordenadas Lon: 48°55'15,722" W, Lat: 20°42'41,555" S e Altitude: 459,89 m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 35.192, com os azimutes e distâncias de: 264°30' e 93,87 m, até o vértice AEL-M-3009, de coordenadas Lon: 48°55'18,951" W, Lat: 20°42'41,847" S e Altitude: 461,57 m; 264°29’ e 49,07 m, até o vértice a, de coordenadas Lon: -48°55'20,639" W, Lat: -20°42'42,000" S e Altitude: 464,60 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 43.565), com os azimutes e distâncias de: 330°24’ e 145,73 m, até o vértice b, de coordenadas Lon: -48°55'23,126" W, Lat: -20°42'37,880" S e Altitude: 472,76 m; curva à direita de raio = 320,00 m, por uma distância de 47,31 m, até o vértice c, de coordenadas Lon: -48°55'23,826" W, Lat: -20°42'36,491" S e Altitude: 473,66 m; 338°51’ e 48,08 m, até o vértice d, de coordenadas Lon: -48°55'24,425" W, Lat: -20°42'35,033" S e Altitude: 474,14 m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768, com os azimutes e distâncias de: 89°00’ e 37,51 m, até o vértice AEL-M-3008, de coordenadas Lon: 48°55'23,129" W, Lat: 20°42'35,012" S e Altitude: 469,32 m; 89°03' e 100,83 m, até o vértice AEL-V-2776, de coordenadas Lon: 48°55'19,645" W, Lat: 20°42'34,958" S e Altitude: 459,25 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada a ampliação do sistema viário.

Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de janeiro de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor de Normas e Atos Oficiais


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