IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1983 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.620, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ – COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP, autorizado a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao COTIMARG o valor total anual de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais), correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã, conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei serão aplicados no custeio das despesas administrativas, operacionais e de manutenção do Consórcio, bem como em ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento do turismo regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG e do Contrato de Rateio aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária aplicável.
Parágrafo único. As despesas serão classificadas na seguinte Natureza da Despesa e Elemento Econômico: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público.
Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei deverá ser formalizado por meio de instrumento próprio, aprovado pelos órgãos competentes do Consórcio, e assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as exigências legais, orçamentárias e financeiras.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.