IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1983 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.621 DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2025) vinculado ao bloco da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 27.500,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 27.500,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, bloco de recursos da proteção social básica – componentes serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e piso básico fixo.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), a atividade 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026.

Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.