IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1983 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) sobre os vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, observada a legislação específica aplicável a cada vínculo.
Parágrafo único. Fica alterada a escala de vencimentos constante no Anexo V da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Município de Indiaporã fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.”
Art. 3º O reajuste salarial de que trata o art. 1º e a alteração do auxílio-alimentação prevista no art. 2º produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.