IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 28 de janeiro de 2026 | Edição nº 1983 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 086, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 7% (sete por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, conforme Anexo.

Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º, produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à 1º de janeiro de 2026.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 28 de janeiro de 2026.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra


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