IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 2009 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.267, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Regulamenta a Lei Municipal nº 6.447, de 25 de setembro de 2025, que institui a Medalha de Mérito Cultural de Marau, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos claros para a concessão da Medalha de Mérito Cultural de Marau, visando assegurar a transparência, a isonomia e a legalidade no reconhecimento de personalidades e entidades;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 6.447/2025, que atribui à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos a competência para editar o regulamento das indicações;

CONSIDERANDO o compromisso da administração pública com a valorização, preservação e promoção da cultura local, bem como o incentivo às iniciativas que fortalecem a identidade cultural do município de Marau;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto regulamenta os critérios e procedimentos para a concessão da Medalha de Mérito Cultural de Marau, instituída pela Lei Municipal nº 6.447, de 25 de setembro de 2025, destinada ao reconhecimento de indivíduos e instituições que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento cultural do Município.

Art. 2º. As indicações para a concessão da Medalha de Mérito Cultural deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes critérios de avaliação e mérito:

I - Relevância cultural ou artística da indicação no contexto local ou regional;

II - Contribuição efetiva para o desenvolvimento cultural e turístico do Município de Marau;

III - Atuação comprovada no Município ou na região em projetos de impacto social e cultural;

IV - Idoneidade moral e reputação ilibada do indicado, seja pessoa física ou jurídica;

V - Compatibilidade da trajetória do indicado com os objetivos da política cultural municipal vigente;

VI - Destaque significativo em projetos ou ações voltadas à valorização, preservação e promoção da cultura e do patrimônio histórico local.

Art. 3º. A análise técnica e o julgamento das indicações apresentadas serão realizados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, ao qual compete a validação final dos nomes sugeridos, garantindo a conformidade com os requisitos estabelecidos neste regulamento.

Art. 4º. Após a validação pelo Conselho de Política Cultural, os resultados das indicações aprovadas serão publicados oficialmente nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Marau, assegurando a publicidade do ato administrativo.

Art. 6º. A entrega da Medalha de Mérito Cultural de Marau ocorrerá anualmente em cerimônia pública, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, devendo o evento ser amplamente divulgado para a comunidade.

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto e da confecção das medalhas correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, sob a rubrica 13.392.0128.2092 - Manutenção das Ações de Cultura Municipal e elemento de despesa 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

Art. 8º. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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