IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2108 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.887, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com ingressos solidários do evento “Olímpia Folia 2026” ao Fundo Social de Solidariedade de Olímpia e autoriza, em caráter excepcional, precário e temporário, o uso de área para exploração de estacionamento do Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves – “Termas dos Laranjais”, bem como a exploração de quiosques situados na Praça da Matriz, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os artigos 196 a 198 da Constituição Federal, que dispõem que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
Considerando a realização do evento “Olímpia Folia 2026”, promovido pelo Município da Estância Turística de Olímpia, com o objetivo de fomentar o turismo, a cultura e a solidariedade;
Considerando a arrecadação de recursos por meio da venda de ingressos solidários destinados ao atendimento de finalidades sociais de relevante interesse público;
Considerando que a arrecadação e o repasse dos valores oriundos dos ingressos solidários serão realizados pela empresa organizadora e/ou exploradora do evento, diretamente ao Fundo Social de Solidariedade de Olímpia;
Considerando que o Fundo Social de Solidariedade do Município é o órgão responsável pela gestão, coordenação e execução de programas voltados ao atendimento das demandas sociais da população em situação de vulnerabilidade;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 115 da Lei Orgânica do Município de Olímpia;
Considerando a relevância institucional da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia como referência no atendimento à saúde da população local e regional;
Considerando que a exploração de estacionamento pela Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, em eventos de grande porte, constitui prática tradicional da entidade e instrumento legítimo de apoio às ações de captação de recursos destinados à manutenção e ao fortalecimento de suas atividades assistenciais;
Considerando que a autorização excepcional para exploração de espaços públicos durante eventos de grande porte, em favor de entidades filantrópicas, constitui mecanismo indireto e legítimo de apoio às ações de interesse público, sem transferência direta de recursos financeiros pelo Município;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica destinado ao Fundo Social de Solidariedade de Olímpia o montante arrecadado com a venda de ingressos solidários do evento “Olímpia Folia 2026”, promovido pelo Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º O valor arrecadado será apurado por meio de relatório ou borderô de vendas, fornecido pela empresa responsável pela organização e/ou exploração do evento, a qual será responsável pelo repasse integral dos valores diretamente ao Fundo Social de Solidariedade de Olímpia, para fins de controle, transparência e prestação de contas.
Art. 3.º O ingresso solidário terá valor unitário definido em regulamento próprio, a ser expedido pela Secretaria Municipal de Turismo, destinado ao acesso aos setores populares do evento.
Art. 4.º Fica autorizado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, em caráter excepcional, precário e temporário, o uso e a exploração de área para estacionamento do Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves – “Termas dos Laranjais”, com aproximadamente 46.000m², mediante anuência formal do proprietário da área, delimitada conforme projeto do evento, durante a realização do “Olímpia Folia 2026”.
Art. 5.º O uso da área de que trata o artigo anterior obedecerá às condições estabelecidas em termo de autorização específico.
Art. 6.º Os recursos auferidos pela Santa Casa de Misericórdia de Olímpia em decorrência da exploração do estacionamento deverão ser utilizados exclusivamente para a melhoria das instalações, aquisição de equipamentos e/ou custeio de despesas operacionais da entidade.
Art. 7.º Fica igualmente autorizada, em caráter excepcional, precário, temporário e sem geração de qualquer direito adquirido, a exploração de 02 (dois) quiosques situados na Praça da Matriz, no Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, durante o período de 15 a 17 de fevereiro de 2026 e demais eventos vinculados ao “Olímpia Folia 2026”.
Art. 8.º A autorização de que trata o artigo anterior permite à entidade a comercialização de bebidas e alimentos, ficando todas as adequações físicas, sanitárias, elétricas, estruturais e operacionais sob inteira responsabilidade da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, sem qualquer ônus financeiro, operacional ou patrimonial ao Município.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de janeiro de 2026.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
HUMBERTO JOSÉ PUTTINI
Secretário Municipal de Turismo
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 janeiro de 2026.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Normas e Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.