IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 2544 | Ano XI

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 982, 29 de janeiro de 2026.

(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados)

LUIZ FERNANDO GÓES LIÉVANA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.

Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;

Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar não Processados”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados:

Data

N.E.nº

Credor

Valor

18/10/2024

21162 - ParcialGarcia e Andrade Empreendimentos Ltda 6.343,37

17/02/2025

3722 - ParcialGarcia e Andrade Empreendimentos Ltda 780,25

04/08/2025

17281 - ParcialGarcia e Andrade Empreendimentos Ltda 987,58

23/04/2025

8611 - ParcialV S Construtora Ltda. 2.198,60

Art. 2º Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder às anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de janeiro de 2026.

Luiz Fernando Góes Liévana

Prefeito Municipal em exercício

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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