IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1503A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.119, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica concedido reajuste de 6,00% (seis por cento), a incidir exclusivamente sobre o vencimento base do respectivo padrão dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cardoso, a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo:

I – 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no exercício de 2025;

II – 1,74% (um vírgula setenta e quatro por cento) a título de aumento real, como forma de valorização dos servidores da Câmara Municipal.

Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei aplica-se aos servidores ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao regime próprio de previdência, quando for o caso.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 29 de janeiro de 2026.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


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