IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1793A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 7.339, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

“Anula parcialmente atos de avaliação de desempenho de servidor procurador, determina seu refazimento e dá outras providências”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, o requerimento formulado pelo servidor Murilo Delanhesi de Oliveira, Procurador Jurídico, que pleiteia a anulação de suas 1ª e 2ª avaliações de desempenho em estágio probatório;

CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico Consolidado exarado pela Procuradoria Geral do Município, que opinou pelo acolhimento do pedido em razão de vício de competência da comissão avaliadora, em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo;

CONSIDERANDO, o poder-dever de autotutela da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, conforme Súmula 473 do STF;

CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar o estágio probatório do servidor, garantindo a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica do procedimento avaliatório;

CONSIDERANDO, a existência da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho da Procuradoria Geral do Município, já constituída pelo Decreto nº 7.296, de 18 de dezembro de 2025, apta a realizar o refazimento dos atos;

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam parcialmente anuladas a 1ª (primeira) e a 2ª (segunda) Avaliação Especial de Desempenho do estágio probatório do Procurador Jurídico MURILO DELANHESI DE OLIVEIRA, especificamente no que tange à Planilha 1 (Fatores Comportamentais) e ao resultado final consolidado, por vício insanável de competência da comissão avaliadora original.

Art. 2º- Permanecem válidos e eficazes os registros e as pontuações constantes das Planilhas 2 (Assiduidade), 3 (Disciplina) e 4 (Treinamento) das avaliações anuladas no artigo anterior, por se tratarem de atos vinculados, de natureza objetiva, praticados por agente competente, nos termos do art. 12, IV, da Lei Municipal nº 2.219/2000.

Art. 3º- Fica atribuída à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, já constituída pelo Decreto nº 7.296, de 18 de dezembro de 2025, a competência para promover o refazimento da avaliação da Planilha 1 (Fatores Comportamentais) referente à 1ª e à 2ª avaliação de desempenho do servidor e demais atos de decisão.

Art. 4º- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão deverá utilizar como subsídio os elementos de instrução já constantes nos autos do processo avaliatório original, cabendo-lhe a soberana análise crítica e valoração dos fatos, e realizar as diligências que entender necessárias. Ao final, deverá consolidar os novos resultados com as pontuações válidas das Planilhas 2, 3 e 4, e elaborar relatório conclusivo a ser encaminhado para homologação.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 29 de janeiro de 2026.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


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