IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 30 de janeiro de 2026 | Edição nº 1124 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.784, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a permissão de uso de imóveis ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do § 3º do art. 104 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 908/2026 desta Prefeitura,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica permitido ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRA BONITA – SAAE, autarquia municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 44.497.659/0001-70, o uso dos seguintes imóveis de propriedade/posse do Município:

I – imóvel localizado na Avenida Arthur Balsi, 1205, com a Rua Clovis Pasqueta, Distrito Industrial, nesta cidade onde encontra-se instalado um poço profundo de captação subterrânea e um reservatório de água;

II – imóvel localizado na Rua Domingos Ghedin, nº 50, Vila Boca Rica, nesta cidade, onde encontra-se instalado um poço profundo de captação subterrânea e um reservatório de água.

§ 1º Os imóveis deverão ser utilizados pelo SAAE para a manutenção e operação dos poços profundos e reservatórios de água existentes nos locais.

§ 2º O SAAE deverá submeter à aprovação dos órgãos do Poder Executivo o projeto de quaisquer obras ou benfeitorias que se fizerem necessárias nos locais.

§ 3º Todas as construções levantadas nas áreas objetos da Concessão se acederão ao solo, sem qualquer indenização, ou direito de retenção.

Art. 2º Entre as partes será firmado um Termo de Permissão de Uso dos aludidos imóveis, o qual terá validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, sucessivamente, a critério único e exclusivo do Município, desde que a permissionária esteja cumprindo às normas nele constantes e preservados o interesse público.

Art. 3º A permissão de uso não poderá ser cedida, caucionada, transferida, ou de qualquer forma alienados os direitos dela decorrentes, sob pena de revogação da permissão, sem direito a indenização, sob qualquer título.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

29 de janeiro de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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