IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 317 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3442 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre designação excepcional e transitória de empregada pública que especifica, sem ônus adicional, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Motuca, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 212, de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos de assistência e promoção social;

CONSIDERANDO que a empregada pública ocupante do emprego efetivo de Assistente Social encontra-se afastada por motivo de saúde, encontrando-se suspenso o respectivo processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO que tal circunstância caracteriza situação excepcional e temporária, demandando providência administrativa imediata para atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a Sra. Thais Cristina Capodeferro Perini, matrícula nº 7848, empregada pública municipal, encontra-se atualmente investida no emprego em comissão de Chefe de Setor de Assistência e Promoção Social, possuindo formação superior em Serviço Social e registro regular no respectivo Conselho Regional de Serviço Social sob nº 78903;

CONSIDERANDO que a designação excepcional não importa em criação de novo vínculo, acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções, nem acréscimo de remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, em caráter excepcional, transitório e sem ônus adicional, a Sra. Thais Cristina Capodeferro Perini, matrícula nº 7848, empregada pública municipal, ocupante do emprego em comissão de Chefe de Setor de Assistência e Promoção Social, para, sem prejuízo das atribuições inerentes à função de chefia, exercer atividades técnicas de assistência social no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, estritamente necessárias à manutenção e continuidade dos serviços públicos da área.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria não caracteriza acúmulo de cargos, empregos ou funções, tampouco gera direito a percepção de qualquer vantagem, gratificação ou remuneração adicional.

Art. 3º A presente designação vigorará enquanto perdurar a situação excepcional que a motivou, cessando automaticamente com o retorno da titular do emprego efetivo de Assistente Social ou com a superveniência de fato administrativo que torne desnecessária a medida.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Autonomistas, aos 29 de janeiro de 2026.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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