IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1446A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.488/2026.

Objeto: Dispõe sobre a permissão para instalação de barracas por entidades filantrópicas sem fins lucrativos no evento “Pré-Carnaval 2026” e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização do evento denominado “Pré-Carnaval 2026”, programado para o dia 07 de fevereiro de 2026, a partir das 20h00, na Avenida Bechara Nassar Frange, neste Município;

CONSIDERANDO o interesse público em incentivar a participação de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, regularmente constituídas no Município de Tanabi, em eventos culturais e festivos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso do espaço público, assegurando a ordem, a segurança, a higiene e o adequado funcionamento do evento;

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitida às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, com sede no Município de Tanabi, a instalação de barracas no evento “Pré-Carnaval 2026”, a ser realizado no dia 07 de fevereiro de 2026, na Avenida Bechara Nassar Frange, para fins de comercialização de gêneros alimentícios.

Art. 2º. O espaço público disponibilizado para a instalação das barracas será localizado no lado direito da Avenida Bechara Nassar Frange, no sentido cidade/SP-320, nas proximidades do portal de entrada da cidade, conforme organização e disposição definidas pela Administração Municipal.

Art. 3º. As barracas deverão possuir dimensão máxima de até 9 m² (nove metros quadrados), correspondentes às medidas de 3,00 m x 3,00 m, sendo vedada qualquer ampliação da área autorizada.

Art. 4º. As entidades interessadas deverão protocolar requerimento para utilização do espaço público por meio do Sistema de Protocolo Digital da Prefeitura Municipal de Tanabi, até o dia 04 de fevereiro de 2026.

Parágrafo único. Os requerimentos protocolados após o prazo estabelecido no caput deste artigo serão automaticamente desconsiderados.

Art. 5º. Eventuais ocorrências, pendências ou conflitos relacionados aos requerimentos apresentados serão analisados e dirimidos pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Art. 6º. A permissão para comercialização de alimentos e/ou bebidas ficará condicionada à disponibilidade de espaço físico no local destinado para esse fim, bem como ao cumprimento das normas estabelecidas pela Administração Municipal, não gerando direito subjetivo à autorização.

Parágrafo único. Fica expressamente vedada a comercialização de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro.

Art. 7º. As entidades permissionárias serão integralmente responsáveis pela montagem, manutenção e desmontagem das barracas, bem como pela organização, limpeza e conservação do espaço público utilizado, devendo providenciar a destinação adequada dos resíduos gerados durante o evento.

Art. 8º. A comercialização de alimentos e bebidas, quando autorizada, deverá observar rigorosamente as normas de higiene e segurança sanitária vigentes, ficando a entidade responsável sujeita à fiscalização dos órgãos competentes, inclusive da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 9º. É de responsabilidade exclusiva da entidade permissionária zelar pela ordem, segurança e integridade física dos frequentadores em sua área de atuação, respondendo por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.

Art. 10. A permissão de que trata esta Decreto possui caráter precário, temporário e gratuito, restrito a data de realização do evento, podendo ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que disso decorra direito a indenização.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 28 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Renata Cristina de Oliveira Lopes Cardoso

Coordenadora de Serviços Administrativos, respondendo pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração.

Mauro Sergio Cecílio Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Secretária Municipal dos Negócios Jurídico


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.