IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de janeiro de 2026 | Edição nº 1984 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.128, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “Pré Carnaval de Indiaporã” e dá outras providências.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e
CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar no Ofício nº 16BPMI-002/1009/26;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica PROIBIDA a venda ou fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos durante a realização do Evento “Pré Carnaval de Indiaporã”, nos dias 06, 07 e 08/02/2026, no espaço correspondente ao Areci Clube de Indiaporã.
Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente ao Areci Clube de Indiaporã, nos dias da realização do evento supramencionado, a entrada de visitantes portando qualquer tipo de armamento (armas brancas e armas de fogo) e qualquer tipo de recipiente acondicionando bebidas ou alimentos (cooler, caixa térmica, isopor).
Art. 3º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento, por parte do responsável pela venda de bebidas e alimentos, de qualquer tipo de produto/bebida em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensílio (talheres, espetos, pratos, vasilhas) que não sejam de plástico.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
PREFEITA MUNICIPAL
LEONARDO CROCIARI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.